1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO
1.1 Esta é uma promoção realizada pela Pearson Education do Brasil Ltda. (doravante designada “Promotora”), inscrita no CNPJ sob o nº 1001.404.158/0001-90, aberta a alunos da Microlins, pessoa física, maior de 08 (oito) anos de idade, residente e domiciliada no Brasil, previamente matriculada ou que vier a se rematricular no curso profissionalizante ou no curso de inglês, nas metodologias Tradicional ou Multimídia, de qualquer uma das unidades da Microlins.
1.1.1 Esta promoção será realizada no período de 01/10/2016 a 20/01/2017, sendo que o período de participação estará compreendido entre o dia 01/10/2016 e o dia 31/12/2016, observados os horários de funcionamento das unidades.
1.2 Para participar, os alunos interessados deverão, no período de participação da promoção: (i) estar devidamente matriculados ou se matricularem em qualquer curso profissionalizante ou curso de inglês, nas metodologias Tradicional ou Multimídia de qualquer uma das unidades da Microlins, situadas nas 05 (cinco) regiões geográficas (Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste); (ii) realizar o pagamento das mensalidades durante o período de participação na promoção até a data do respectivo vencimento; (iii) preencher o cupom da promoção com os dados solicitados; e (iv) responder à pergunta da promoção constante no cupom de participação.
1.3 Nos termos acima previstos, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação em razão da matrícula no curso e, no decorrer da promoção, terá direito a 01 (um) cupom a cada mensalidade (referente aos meses da promoção) paga dentro do vencimento, de forma que cada aluno, contanto que cumpridas todas as condições, terá direito a, no máximo, 03 (três) cupons de participação.
1.4 Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá apresentar os comprovantes de pagamento da(s) mensalidade(s) do curso em que tiver se matriculado, efetuados até a data do vencimento do boleto, emitido e pago no período de participação da promoção, na própria unidade Microlins em que se encontra matriculado.
1.5 Assim sendo, tanto os alunos que já estiverem matriculados quando do início desta promoção, bem como os interessados que vierem a se matricular em um dos cursos promovidos nesta promoção, terão direito a cupom de participação, na proporção prevista no item 1.3 deste Regulamento, para concorrer aos prêmios previstos para esta promoção.
1.6 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá preenchê-lo com seus dados pessoais, quais sejam, nome e endereços completos, telefone com DDD, data de nascimento, e-mail, código do aluno, código da unidade Microlins em que está matriculado e nome e CPF do responsável legal em caso de menor de idade responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:
Qual escola de cursos profissionalizantes vai acelerar a sua carreira?
Microlins
Outras
1.7 Os cupons, devidamente preenchidos e contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados, na urna que estará localizada na recepção da unidade da Microlins em que o participante estiver matriculado.
1.8 Em todas as unidades Microlins participantes haverá uma urna para depósito dos cupons. Os cupons poderão ser depositados nas urnas até o horário de encerramento do funcionamento da respectiva unidade, no dia 31/12/2016, sendo que, após a data e o horário previstos, as urnas serão lacradas e, posteriormente, esvaziadas, sendo os cupons enviados em envelopes lacrados e devidamente identificados de acordo com a unidade de origem, para a sede da Promotora, localizada na Avenida Andrade Neves, 2.538 – Jardim Chapadão, Campinas/SP, para a sua colocação em 05 (cinco) urnas centralizadoras, identificadas de acordo com as regiões geográficas (Norte, Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste) para a realização da apuração.
1.9 Somente serão válidos os comprovantes de pagamento das mensalidades emitidos (i) pelas unidades Microlins; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.
1.10 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação que preencham as condições básicas de participação, que possibilitarem a verificação de sua autenticidade e de alunos que estiverem ativos, assim considerados como alunos que estiverem em dia com as mensalidades e pagamento de materiais didáticos, na data da apuração.
1.11 Os participantes deverão guardar o comprovante de matrícula e de pagamento das mensalidades do respectivo período de participação (pagamento dentro do vencimento), sob pena de não poder receber o prêmio, caso venha a ser contemplado.
2. DA APURAÇÃO
2.1 Haverá 01 (uma) única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 20/01/2017, às 15h, na Av. Andrade Neves, 2.538, Jardim Chapadão, Campinas – SP, com livre acesso aos interessados, respeitada a quantidade de pessoas imposta pela segurança e demais normas do local.
2.2 Nesta data, todos os cupons de participação da promoção já estarão separados em 05 (cinco) urnas distintas, conforme a região geográfica da unidade (Norte, Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste), para a realização da apuração.
2.3 Desta forma, de cada uma das 05 (cinco) urnas serão retirados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido em cada urna, totalizando 05 (cinco) contemplados, 01 (um) de cada região, que serão contemplados com 01 (uma) motocicleta 0km, 0 km, modelo GS 120, da marca Suzuki, 2016/2016, gasolina, na cor disponível no momento da entrega, no valor de R$ 4.490,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais).
2.4 Ao todo, serão distribuídos 05 (cinco) prêmios nesta promoção, sendo um para cada região geográfica do país (Norte, Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste), totalizando uma premiação no valor de R$ 22.450,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais).
2.5 Os contemplados serão anunciados à viva voz, no ato da apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados constantes nos cupons contemplados.
2.6 A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO.
3 DESCLASSIFICAÇÃO
3.1 O cupom de participação que (i) não preencher quaisquer das condições de participação dispostas neste Regulamento; (ii) não apresentar a resposta correta à pergunta formulada; (iii) pertencer à pessoas impedidas de participar, incluindo os participantes menores de 08 (oito) anos de idade; (iv) não corresponder à aluno devidamente matriculado em uma das unidades Microlins localizadas em Território Nacional; e (v) não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do participante, será imediatamente desclassificado.
3.2 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido.
3.3 Em caso de fraude comprovada, o participante será excluído, no ato da apuração, sendo o prêmio transferido para o titular do próximo cupom sorteado dentro das condições válidas. Em caso de desclassificação após a realização do sorteio, o valor dos prêmios será recolhido aos Cofres da União, no prazo legal.
4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1 A comprovação de propriedade dos prêmios a serem entregues nesta promoção, será feita em até 08 (oito) dias antes da apuração (artigo 15, do Decreto 70.951/72), por meio de Contrato e/ou Nota Fiscal. Este comprovante permanecerá na sede da Promotora, localizada na Av. Andrade Neves, 2.538, Jd. Chapadão, Campinas/SP, a partir do referido prazo, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado para CAIXA, no momento da prestação de contas.
4.2 Imagens ilustrativas dos prêmios poderão ser verificadas nas peças de divulgação da promoção, nas unidades Microlins, bem como no site www.microlins.com.br.
4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de guia DARF, com o código de receita 0916.
5 LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 Os prêmios serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus, na unidade Microlins em que o aluno estiver matriculado, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo o ganhador, no momento da entrega, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
5.2 Será de responsabilidade da Promotora o pagamento do licenciamento, emplacamento, seguro obrigatório e IPVA relativos ao ano de entrega da motocicleta. A documentação será emitida exclusivamente no nome do ganhador.
5.3 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.4 Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o respectivo prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso quaisquer dos contemplados não compareçam para retirar seu prêmio nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.5 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, nem trocados por quaisquer outros produtos.
6 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de Internet, TV, rádio, outdoor, busdoor, materiais de ponto de venda e nas redes sociais.
6.2 A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site www.microlins.com.br em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração.
6.3 O Regulamento completo desta promoção estará à disposição no site www.microlins.com.br, sendo que a simples participação caracteriza a aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento.
6.4 A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
7.2 Não poderão participar desta Promoção: as pessoas jurídicas, as pessoas físicas não residentes em território nacional, os empregados, sócios diretores e prepostos, das seguintes empresas: Pearson Education do Brasil Ltda., de todas as unidades de escolas Microlins, do M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e das demais empresas envolvidos diretamente na promoção.
7.2.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.
7.3 Os ganhadores autorizam desde já, por si ou por seus representantes legais, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens, e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, 01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
7.4 As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das empresas Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
7.5 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-1478/2016.